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Glossário LGPD: os principais termos para sua escola compreender e se adequar à Lei

Em setembro de 2020, entrou em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o objetivo de proteger as informações dos cidadãos. O que, por consequência, impacta significativamente o dia a dia das escolas e dos gestores, especialmente quando pensamos nos dados dos alunos e seus responsáveis.

Por ser relativamente nova, a lei pode gerar diversas dúvidas nos gestores. Em um de seus trechos, cita a necessidade da anonimização dos dados em determinadas situações, você saberia dizer o que isso significa?

Justamente para que você compreenda melhor sobre a LGPD, preparamos um glossário com seus principais termos técnicos.

Entenda o significado dos principais termos técnicos da LGPD
Agentes de tratamento: os envolvidos no processo, nesse caso: o controlador e o operador;

Anonimização de dados: é um processo utilizado para que determinando dado não possa ser vinculado ao indivíduo a quem ele pertence, de forma definitiva;

Banco de dados: conjunto de dados pessoais que pode estar disponível de forma eletrônica ou física. Portanto, a LGPD não se aplica apenas as informações online;

Cookies: arquivos de textos que ficam salvos nos navegadores do usuário e coletam suas informações, como páginas que acessou, o tempo em que permaneceu em determinado local ou dados informados em um formulário;

Consentimento: manifestação do titular para autorizar o tratamento dos seus dados com determinada finalidade;

Controlador: pessoa física ou empresa, pública ou privada, que toma as decisões em relação ao tratamento dos dados;

Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, crença religiosa, opinião política, filiação à sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física. Leva esse nome, pois são informações que podem estar associadas às vulnerabilidades ou situações de discriminação;

Interoperabilidade: é a capacidade de um sistema se comunicar com outro, de forma transparente;

Pseudoanonimização: semelhante a anonimização, porém reversível. Por exemplo, salvar as informações de um mesmo indivíduo em locais distintos, mas com a junção dos dados é possível identificar a quem pertencem;

Operador: pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento dos dados por ordem do controlador;

Titular: pessoa a quem pertencem as informações;

Tratamento: toda ação realizada com os dados, seja coleta, acesso, armazenamento, utilização, compartilhamento, modificação ou extração, por exemplo.

Compreender o que dita a LGPD é importante para sua escola estar alinhada à lei.

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Originalmente publicado em Educacional

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